E o que facilita tanto o acesso desses criminosos, na maioria dos casos, são as plataformas de aluguel por temporada. Tendo em vista que alugar um imóvel para períodos curtos por meio de diversas empresas, é extremamente simples os gatunos entram nos edifícios livremente e escolhem os apartamentos que pretendem roubar. Dentro do prédio passam a invadir os imóveis que lhes interessam e fazem a limpa, saindo com malas e caixas de pertences dos moradores, sem levantar suspeitas.
Em condomínios um pouco mais antigos, essa previsão não consta das convenções, até porque essa modalidade de locação é relativamente recente. Nessa hipótese, para que a locação possa ser realizada, é preciso modificar a convenção condominial e, para isso, dois terços dos moradores precisam concordar. Sem previsão expressa que autorize a exploração do imóvel para fins de locação por curta temporada, o proprietário da unidade não poderá fazê-lo. Caso insista, é necessário primeiro ter uma conversa com o dono da unidade para explicar os motivos da proibição e tentar chegar em um acordo amigável. A melhor maneira de se resolver um problema é a forma consensual.
Se a conversa não surtir efeito, o condômino que aluga o imóvel pode ser advertido e até multado. E, se mesmo assim, a situação não se resolver, o condomínio deve ingressar com uma ação judicial para proibir que o proprietário daquela unidade continue fazendo as locações. Nesses casos, a decisão da justiça é extremamente rápida e, na maioria das vezes, em poucos dias o condomínio terá uma liminar que autoriza a proibição da entrada desses locadores.